Norma
14/03/1997
#17251

Deliberação CVM 212

Altera a composição da Comissão Consultiva sobre Regulação de Instrumentos de Investimento Coletivo.

Perguntas e respostas

Quando a Deliberação CVM nº 212 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 212 entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 212?
A Deliberação CVM nº 212 foi assinada por Francisco Augusto da Costa e Silva, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que é a Deliberação CVM nº 212, de 14 de março de 1997?
A Deliberação CVM nº 212, de 14 de março de 1997, altera a composição da Comissão Consultiva sobre Regulação de Instrumentos de Investimento Coletivo, incluindo o nome do Sr. Evandro Lopes de Oliveira como membro.
Qual é a função da Comissão Consultiva sobre Regulação de Instrumentos de Investimento Coletivo?
A Comissão Consultiva sobre Regulação de Instrumentos de Investimento Coletivo tem a função de assessorar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na regulação de instrumentos de investimento coletivo.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 212?
A base legal para a Deliberação CVM nº 212 é o art. 8º, § 3º, inciso II da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual deliberação anterior foi alterada pela Deliberação CVM nº 212?
A Deliberação CVM nº 212 alterou o item II da Deliberação CVM nº 205, de 14 de novembro de 1996.
Qual foi a alteração feita pela Deliberação CVM nº 212?
A Deliberação CVM nº 212 incluiu o nome do Sr. Evandro Lopes de Oliveira como membro da Comissão Consultiva sobre Regulação de Instrumentos de Investimento Coletivo, mantendo inalterados os demais componentes.

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