Revogada Norma
18/03/1997
#52421

Instrução Normativa SRF nº 24, de 18 de março de 1997

Estabelece regras para compensação e restituição de impostos e contribuições para empresas optantes pelo SIMPLES.

Dispõe sobre compensação e restituição de impostos e contribuições, no caso de empresa que optar pelo SIMPLES.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.138, de 29 de janeiro de 1997, resolve:
Art. 1º Os valores devidos, calculados na forma do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, relativos a períodos iniciados a partir de janeiro de 1997, a que se refere o art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 021, de 10 de março de 1997, pela pessoa jurídica que, até 31 de março de 1997, quiser optar por esse sistema, poderão ser quitados mediante compensação com os impostos e contribuições pagos por meio de DARF específicos.
Parágrafo único. A compensação será efetuada a requerimento do contribuinte, por meio do formulário "Pedido de Compensação", constante do Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 021, de 1997, entregue na unidade da Secretaria da Receita Federal - SRF de seu domicílio, até 10 de abril de 1997.
Art. 2º O contribuinte que houver efetuado o pagamento mediante DARF específico, por tipo de imposto ou contribuição, e pelo SIMPLES, poderá solicitar a restituição dos valores pagos sob a forma anterior, por meio do formulário "Pedido de Restituição", constante do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 021, de 1997, entregue na unidade da SRF de seu domicílio.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES)?
O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) é um regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, que unifica o pagamento de diversos impostos e contribuições em um único documento de arrecadação.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O que deve fazer o contribuinte que efetuou pagamento mediante DARF específico e pelo SIMPLES?
O contribuinte que efetuou pagamento mediante DARF específico e pelo SIMPLES pode solicitar a restituição dos valores pagos sob a forma anterior, utilizando o formulário 'Pedido de Restituição', constante do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 021, de 1997, entregue na unidade da SRF de seu domicílio.
Como pode ser feita a compensação dos valores devidos no SIMPLES?
A compensação dos valores devidos no SIMPLES pode ser feita mediante requerimento do contribuinte, utilizando o formulário 'Pedido de Compensação', constante do Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 021, de 1997, entregue na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) de seu domicílio, até 10 de abril de 1997.
Quais períodos são abrangidos pelos valores devidos calculados na forma do SIMPLES mencionados na Instrução Normativa SRF nº 021, de 10 de março de 1997?
Os valores devidos calculados na forma do SIMPLES abrangem períodos iniciados a partir de janeiro de 1997.