Legislação
26/03/1997
#261022

Decreto Estadual nº 16.411/1997

Dispõe sobre a incidência do ICMS na prestação de serviço de transporte aéreo e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO WlCMi
DEo%DE A?rftzcO DE 1997
Dispõe sobre a incidência do ICMS na
prestação de serviço de transporte aéreo e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. I
o
, "caput", inciso U, e no art. 82,
"caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de
Sergipe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intennunicipal e de
Comunicação - ICMS;
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 120, de 13 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. I
o
. Nas prestações de serviço de transporte aéreo
interestadual de pessoa, carga e mala postal, quando tomadas por não contribuinte do
ICMS ou a este destinadas, adotar-se-á a alíquota de 12% (doze por cento) para
incidência do referido tributo.
Art 2
o
. Permanecem aplicáveis aos estabelecimentos prestadores
de serviço de transporte aéreo as disposições contidas nos artigos 142 a 151 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993.
Art 3
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 1997.
Art 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
disposto no item 2 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
14.000, de I
o
de outubro de 1993.
Aracaju, âfe de c—^ e^o de 1997; 176° da Independência
e 109° da República. "
x/^L / —
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N?ÍQMí
DE,% DE /irttec^ DE 1997
José Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
ancisco
SecretárUhÚi

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