Norma
26/03/1997
#54054

Instrução Normativa SRF nº 27, de 26 de março de 1997

Estabelece o prazo para entrega do Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI referente ao ano-calendário de 1996.

Dispõe sobre o prazo para entrega do Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Portaria MF nº 129, de 5 de abril de 1995, resolve:
Art. 1º A entrega do Demonstrativo do Crédito Presumido a que se refere o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 21, de 12 de abril de 1995, com as alterações da Instrução Normativa SRF nº 023, de 13 de março de 1997, correspondente ao ano-calendário de 1996, poderá ser efetuada até o dia 30 de abril de 1997.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável pela emissão da instrução normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal.
Quais instruções normativas alteraram o prazo de entrega do Demonstrativo do Crédito Presumido?
O prazo de entrega do Demonstrativo do Crédito Presumido foi alterado pelas Instruções Normativas SRF nº 21, de 12 de abril de 1995, e SRF nº 023, de 13 de março de 1997.
Qual é o prazo para a entrega do Demonstrativo do Crédito Presumido referente ao ano-calendário de 1996?
O prazo para a entrega do Demonstrativo do Crédito Presumido referente ao ano-calendário de 1996 é até o dia 30 de abril de 1997.
Quem assinou a instrução normativa?
A instrução normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual portaria é referenciada para justificar a ação do Secretário da Receita Federal?
A ação do Secretário da Receita Federal é justificada pela Portaria MF nº 129, de 5 de abril de 1995.