Norma
27/03/1997
#62063

Instrução Normativa SRF nº 29, de 27 de março de 1997

Aprova programa validador para declarações do imposto de renda de 1997 apresentadas em disquete.

"Aprova programa validador de declaração do imposto de renda de 1997, apresentadas em disquete."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de manutenção da integridade das informações do imposto de renda de 1997 no processo de apresentação das declarações em meio magnético, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa validador de declarações - Sistema Transdados, distribuído pela Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC, às unidades locais da SRF e às agências bancárias autorizadas, para ser utilizado na recepção das declarações do imposto de renda de 1997 apresentadas em disquete.
Art. 2º As declarações do imposto de renda feitas com o uso de computador deverão ser geradas com a utilização obrigatória do programa oficial da Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo único. Não serão aceitas as declarações em disquete geradas por outros programas com a mesma finalidade.
Art. 3º As empresas interessadas no aproveitamento de dados armazenados em meio magnético para a elaboração da declaração poderão desenvolver aplicativos visando à importação desses dados, em conformidade com as especificações técnicas do leiaute de arquivo magnético da declaração de 1997 e o disposto no art. 2º.
Art. 4º O Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC da SRF, fixará os procedimentos necessários ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 056, de 30 de novembro de 1995.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que é o Sistema Transdados?
O Sistema Transdados é um programa validador de declarações aprovado para ser utilizado na recepção das declarações do imposto de renda de 1997 apresentadas em disquete.
Quem distribuiu o Sistema Transdados?
O Sistema Transdados foi distribuído pela Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação (COTEC) às unidades locais da SRF e às agências bancárias autorizadas.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela resolução de 1997?
A Instrução Normativa nº 056, de 30 de novembro de 1995.
Quem fixaria os procedimentos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa?
O Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação (COTEC) da SRF.
O que as empresas interessadas no aproveitamento de dados armazenados em meio magnético poderiam fazer?
As empresas poderiam desenvolver aplicativos para a importação desses dados, conforme as especificações técnicas do leiaute de arquivo magnético da declaração de 1997 e o disposto no art. 2º.
Onde pode ser encontrada a Instrução Normativa nº 056, de 30 de novembro de 1995?
A Instrução Normativa nº 056, de 30 de novembro de 1995, pode ser encontrada no site da Receita Federal através deste link.
Declarações em disquete geradas por outros programas eram aceitas?
Não, somente eram aceitas as declarações geradas pelo programa oficial da Secretaria da Receita Federal.
Qual era a exigência para as declarações do imposto de renda feitas com o uso de computador em 1997?
As declarações deveriam ser geradas obrigatoriamente com o programa oficial da Secretaria da Receita Federal.
Qual foi a finalidade da resolução do Secretário da Receita Federal em 1997?
A resolução visava manter a integridade das informações do imposto de renda de 1997 no processo de apresentação das declarações em meio magnético.

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