Revogada Norma
03/04/1997
#25767

Resolução Nº 2.372

Autoriza concessão de empréstimo do Governo Federal sem opção de venda para comercialização da safra de inverno de 1997.

                        RESOLUCAO N. 002372                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre concessão de Empréstimo do
                              Governo  Federal  Sem  Opção  de  Venda
                              (EGF/SOV) para comercialização da safra
                              de inverno 1997.                       

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em  25.03.97, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º inciso VI, da citada Lei, e 4º  e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Admitir a concessão de Empréstimo do Governo
Federal  Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para comercialização de canola,
cevada cervejeira, trigo e triticale, safra de inverno 1997, com pra-
zo de até 180 (cento e oitenta) dias e vencimento máximo em 31.07.98.

               Parágrafo  único. Ficam  mantidas  as demais condições
aplicáveis às operações previstas neste artigo.                      

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 3 de abril de 1997           


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente