Norma
04/04/1997
#59684

Ato Declaratório SRF nº 16, de 4 de abril de 1997

Declara alfandegado a título permanente recinto portuário no Porto de Santos administrado pela TRANSBRASA.

"Declara alfandegado a título permanente o recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a normatização prevista na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF nº 11128.000183/96-41, declara:
1. Alfandegada, a título permanente, até 21 de maio de 1998, a instalação portuária de uso público, com área de 21.666,00 mÙ, localizada em área do Porto Organizado de Santos, à Rua Joaquim Távora, nº 500, no Município de Santos/SP, administrada pela empresa TRANSBRASA-Transitária Brasileira Ltda., inscrita no CGC/MF sob o nº 45.557.022/0001-95, conforme extrato do Contrato de Arrendamento nº 007/91, de 29 de julho de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 7 de março de 1997, contendo:
I - áreas cobertas:
a) um armazém para depósito de mercadorias, medindo 2.631,00 m2, no qual estão compreendidos: dependências da SRF, com 27,00 m2; área para mercadorias apreendidas, com 23,66 m2; e, área de oficina da requerente, com 526,32 m2;
b) prédios da administração, com 161,16 m2, da balança, com 6,82 m2, e do setor de operações, com 148,00 m2;
II - área descoberta - um pátio descoberto para movimentação e armazenagem de contêineres, medindo 18.719,02 m2.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal do recinto.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. À área a alfandegar atribui-se o código 8.93.13.05-4, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de l991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a área total da instalação portuária alfandegada mencionada?
A área total da instalação portuária alfandegada é de 21.666,00 m².
Qual é a área do pátio descoberto da instalação portuária alfandegada?
A área do pátio descoberto é de 18.719,02 m², destinada à movimentação e armazenagem de contêineres.
O que é o Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985?
O Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, aprova o Regulamento Aduaneiro, que estabelece normas e procedimentos para a administração aduaneira no Brasil.
Qual é a função do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF)?
O FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, tem como função financiar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades de fiscalização aduaneira.
Qual é a validade da alfandegação da instalação portuária?
A alfandegação da instalação portuária é válida até 21 de maio de 1998.
Quem administra a instalação portuária alfandegada?
A instalação portuária alfandegada é administrada pela empresa TRANSBRASA-Transitária Brasileira Ltda., inscrita no CGC/MF sob o nº 45.557.022/0001-95.
Qual é o código atribuído à área alfandegada?
O código atribuído à área alfandegada é 8.93.13.05-4, conforme determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Quem assinou o ato de alfandegação da instalação portuária?
O ato de alfandegação da instalação portuária foi assinado por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
Sob a jurisdição de qual órgão ficará a instalação portuária alfandegada?
A instalação portuária alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos.
Quando este ato entra em vigor?
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as áreas cobertas da instalação portuária alfandegada?
As áreas cobertas incluem: um armazém para depósito de mercadorias (2.631,00 m²), prédios da administração (161,16 m²), da balança (6,82 m²) e do setor de operações (148,00 m²).
Qual é a localização da instalação portuária alfandegada?
A instalação portuária alfandegada está localizada na Rua Joaquim Távora, nº 500, no Município de Santos/SP, em área do Porto Organizado de Santos.

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