Dispõe sobre a execução de despesas com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 2.037, de 15 de outubro de 1996, e tendo em vista o disposto nas Portarias MF nº 232, de 22 de outubro de 1996, e nº 236, de 24 de outubro de 1996, resolve:
Art. 1º Determinar que os procedimentos relativos a licitações e a contratações de interesse exclusivo da Secretaria da Receita Federal - SRF, cujas despesas forem custeadas com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, sejam conduzidos pelas Unidades Gestoras da SRF, na forma do constante dos arts. 152, 154 e 155 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, com a redação dada pela Portaria MF nº 232, de 1996.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos procedimentos vinculados a serviços comuns com outros órgãos do Ministério da Fazenda, sob o regime de rateio de despesas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL