Revogada Norma
24/04/1997
#23879

Resolução Nº 2.375

Altera regras sobre credenciamento de agentes fiduciários em operações de crédito imobiliário com garantia hipotecária.

                        RESOLUCAO N. 002375                          
                        -------------------                          


                              Altera  a redação do art. 2º da Resolu-
                              ção  nº 1.764, de 31.10.90, e dá outras
                              providências.                          

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 24.04.97, tendo em vista o disposto  no
art.  30, inciso II, do Decreto-lei nº 70, de 21.11.66, e no art.  7º
do Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.86,                                

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar  o  art.  2º  da Resolução nº 1.764,
de 31.10.90, que passa a vigorar com a seguinte redação:             

     "Art.  2º  Determinar  que  podem  ser  credenciados, pelo Banco
     Central do Brasil, como agentes fiduciários em operações de cré-
     dito imobiliário com garantia hipotecária, nos termos do art. 30
     do  Decreto-lei nº 70, de 21.11.66, os bancos múltiplos,  bancos
     comerciais,  bancos de investimento, bancos de  desenvolvimento,
     caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e inves-
     timento,  sociedades de crédito imobiliário, associações de pou-
     pança e empréstimo e companhias hipotecárias.".                 

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 24 de abril de 1997          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             






Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 2375?
A Resolução nº 2375 altera a redação do artigo 2º da Resolução nº 1764, de 31 de outubro de 1990, e estabelece outras providências relacionadas a agentes fiduciários em operações de crédito imobiliário com garantia hipotecária.
Quando a Resolução nº 2375 entra em vigor?
A Resolução nº 2375 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 24 de abril de 1997.
Quais instituições podem ser credenciadas como agentes fiduciários em operações de crédito imobiliário com garantia hipotecária?
Podem ser credenciados como agentes fiduciários os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias.
Qual é a base legal para a atuação do Conselho Monetário Nacional na Resolução nº 2375?
A atuação do Conselho Monetário Nacional na Resolução nº 2375 é baseada no artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no artigo 30, inciso II, do Decreto-lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, e no artigo 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986.
Qual é a função do Banco Central do Brasil segundo a Resolução nº 2375?
O Banco Central do Brasil é responsável por credenciar agentes fiduciários em operações de crédito imobiliário com garantia hipotecária, conforme o artigo 30 do Decreto-lei nº 70, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 2375?
A Resolução nº 2375 foi publicada em 24 de abril de 1997.