Norma
30/04/1997
#58455

Ato Declaratório SRF nº 22, de 30 de abril de 1997

Estabelece que indenização reparatória prevista na Lei 9.140/1995 não sofre incidência de Imposto de Renda.

Dispõe sobre a indenização, a título reparatório, de que trata a Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuiçoes
DECLARA, que a indenização, a título reparatório, de que trata o art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, não está sujeita à incidência do Imposto de Renda.
EVERARDO MACIEL

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.