GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÁCkl DE O(P DE /n ft-?ro DE 1997 Acrescenta o § 5 o ao art. 73 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que trata do parcelamento de débitos fiscais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VIII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nas Leis n°s 2.070, de 20 de dezembro de 1976; 2.535, de 07 de junho de 1985; 2.704, de 07 de março de 1989; 2.778, de 28 de dezembro de 1989; 3.287, de 21 de dezembro de 1992; e 3.796, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica acrescido o § 5 o ao art. 73 do Decreto n° 15.072, de
"Art 73.... §r.... § 5 o . O Secretário de Estado da Fazenda, objetivando o recebimento de créditos tributários, observada a capacidade de liquidez do requerente, poderá, excepcionalmente, de acordo com a conveniência da Administração Fazendória, conceder parcelamento em condições diversas das estabelecidas neste artigo e no art. 65, deste Decreto." Art. 2 o . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 1997. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrárias. Aracaju, O(? de c—-=^o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. /JOSÉ CARLOS MACHADO ^ y GOVERNADOR DO ESTADO ^C^J EM EXERCÍCIO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO ^?ÍQA(ol DE Ofa DE n ftsrO DE 1997 José Figueiredo /oc ACRZSClé
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.