Legislação
06/05/1997
#260967

Decreto Estadual nº 16.462/1997

Acrescenta o § 5o ao art. 73 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que trata do parcelamento de débitos fiscais e dá outras providências.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°ÁCkl
DE O(P DE /n ft-?ro DE 1997
Acrescenta o § 5
o
ao art. 73 do Decreto n°
15.072, de 17 de novembro de 1994, que trata
do parcelamento de débitos fiscais e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VIII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nas Leis n°s 2.070, de 20 de dezembro de
1976; 2.535, de 07 de junho de 1985; 2.704, de 07 de março de 1989; 2.778, de 28 de
dezembro de 1989; 3.287, de 21 de dezembro de 1992; e 3.796, de 26 de dezembro de
1996,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica acrescido o § 5
o
ao art. 73 do Decreto n° 15.072, de

"Art 73....
§r....
§ 5
o
. O Secretário de Estado da Fazenda, objetivando o
recebimento de créditos tributários, observada a capacidade de
liquidez do requerente, poderá, excepcionalmente, de acordo com
a conveniência da Administração Fazendória, conceder
parcelamento em condições diversas das estabelecidas neste artigo
e no art. 65, deste Decreto."
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de maio de 1997.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrárias.
Aracaju, O(? de c—-=^o de 1997; 176° da Independência e
109° da República.
/JOSÉ CARLOS MACHADO ^
y GOVERNADOR DO ESTADO
^C^J EM EXERCÍCIO
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO ^?ÍQA(ol
DE Ofa DE n ftsrO DE 1997
José Figueiredo
/oc ACRZSClé

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