O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do disposto no § 3° do art. 59 do RISSQN,baixado pelo Decreto n° 4.032, de 17 de setembro de 1981, com a novaredação dada pelo art. 1° do Decreto n° 7.650,de 28 de julho de 1993.
RESOLVE :
Art. 1° - O Departamento de Rendas Mobiliárias - DRMFA -expedirá certificado de credenciamento de estabelecimento gráfico,válido por 180 dias.
Art. 2° - Os estabelecimentos gráficos interessados em obtero credenciamento para impressão de documentos fiscais, previstosno Decreto n° 9.198, de 05 de maio de 1997, deverão comparecerao Departamento de Rendas Mobiliárias, munidos dos seguintes documentos:
I - requerimento solicitando o credenciamento;Parágrafo único - Os estabelecimentos gráficossediados fora do município de Belo Horizonte deverão apresentara Certidão de Quitação Plena, ou documento similar,do respectivo município, além dos documentos constantes dosincisos I, III e IV.
II - Certidão de Quitação Plena expedida peloDepartamento de Dívida Ativa e Legislação;
III - declaração de não estar incurso em nenhumdos crimes previstos nas Leis 8.137/90 e 8.383/91;
IV - instrumento constitutivo e/ou última alteraçãocontratual.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de maio de 1997.
Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada no “DOM” de 15/05/97.
Retificada em 21/05/97.