Legislação
16/05/1997
#260377

Decreto Estadual nº 16.490/1997

Altera o artigo 472 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, no que se refere a emissão de documentos fiscais por processamento de dados. a emissão

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO Wl(o.i$Q
DE iÇ DE Ai fi%V DE 1997
Altera o artigo 472 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000,
de I
o
de outubro de 1993, no que se
refere a emissão de documentos fiscais
por processamento de dados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VU e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS 32/97, de 21 de março de
1997,
DECRETA:
Art. I
o
Fica revogado o § I
o
do art. 472 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993, passando o § 2
o
a vigorar
como parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art 472...,
Parágrafo único - Os contribuintes já autorizados à emissão
de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, por Sistema
Eletrônico de Processamento de Dados, deverão adequar-se ao disposto
neste Capítulo até 30 de setembro de 1997 (Conv ICMS 32/97)."
Art. V Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 27 de março de 1997.
Art 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, íio de c^-^^o de 1997; 176° da Independênciae 109°
da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO MlCAW
DE ÍÇ, DE Ai fcO DE 1997
José Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
ciscoGu
SecreWiõ-Ci
JOC
ALTEKAéi

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