Norma
19/05/1997
#62488

Portaria SRF nº 635, de 19 de maio de 1997

Estabelece a instalação e regulamenta a permissão para operação de terminal alfandegado de uso público em Campo Grande, RJ.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no art. 154, inciso XIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pelas Portarias MF nº 678, de 22 de outubro de 1992 e nº 232, de 22 de outubro de 1996, e no art. 10, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 59, de 30 de outubro de 1996, e considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal instaure procedimento licitatório de outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior-EADI, para carga geral, a localizar-se em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, sob jurisdição da IRF/Rio de Janeiro, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a atuação do Secretário da Receita Federal?
A base legal inclui o art. 5º da Lei nº 8.987/1995, o art. 5º do Decreto nº 1.910/1996, os arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937/1979, o art. 154, inciso XIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606/1992, alterada pelas Portarias MF nº 678/1992 e nº 232/1996, e o art. 10, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 59/1996.
O que é a Estação Aduaneira Interior (EADI)?
A Estação Aduaneira Interior (EADI) é um local destinado à movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a finalidade da Portaria mencionada?
A finalidade da Portaria é determinar a instauração de um procedimento licitatório para outorga de permissão de uma EADI em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias.
Quais documentos devem observar padrões aprovados pela Secretaria da Receita Federal?
O edital relativo ao procedimento licitatório e o contrato de permissão devem observar padrões aprovados pela Secretaria da Receita Federal.
Quem é o responsável pela instauração do procedimento licitatório para a EADI?
A Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal é responsável pela instauração do procedimento licitatório para a EADI.
Qual é o prazo de permissão para a EADI conforme a Portaria?
O prazo de permissão para a EADI será de dez anos.

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