Revogada Norma
21/05/1997
#17208

Instrução CVM 263 (Revogada)

Autoriza negociação de títulos de dívida consolidada emitidos por governos estaduais e suas companhias controladas.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução CVM nº 263?
A Instrução CVM nº 263 foi assinada por Francisco Costa e Silva, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quando a Instrução CVM nº 263 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 263 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que autoriza a Instrução CVM nº 263, de 21 de maio de 1997?
A Instrução CVM nº 263, de 21 de maio de 1997, autoriza a negociação de títulos de dívida consolidada emitidos por governos estaduais e por companhias cujo controle acionário seja detido por esses governos.
Quais são os requisitos para a negociação dos títulos de dívida consolidada mencionados na Instrução CVM nº 263?
Os títulos representativos da dívida devem estar custodiados em entidade de custódia autorizada a funcionar pela CVM, previamente à sua negociação.
Qual é a base legal para a Instrução CVM nº 263?
A base legal para a Instrução CVM nº 263 é o disposto nos artigos 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 33, §3º, do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.656, de 26 de outubro de 1989.