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Autoriza prorrogação do prazo de vencimento de operações de custeio para algodão, arroz e milho da safra de verão 1996/97.
RESOLUCAO N. 002392
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Dispõe sobre prorrogação do prazo de
vencimento de operações de custeio de
algodão, arroz e milho, safra de verão
1996/97.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 22.05.97, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo de venci-
mento da primeira parcela dos créditos de custeio de algodão, arroz e
milho, safra de verão 1996/97, para 30 (trinta) dias após o vencimen-
to da última parcela, mediante exame caso a caso.
Parágrafo único. A autorização de que trata este ar-
tigo contempla as operações com pagamento em parcela única.
Art. 2º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Eco-
nômico e do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e a de Polí-
tica Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, auto-
rizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias
à implementação do disposto nesta Resolução, as quais serão divulga-
das pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de maio de 1997
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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