Revogada Norma
28/05/1997
#28981

Resolução Nº 2.392

Autoriza prorrogação do prazo de vencimento de operações de custeio para algodão, arroz e milho da safra de verão 1996/97.

                        RESOLUCAO N. 002392                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre  prorrogação do prazo  de
                              vencimento  de operações de custeio  de
                              algodão, arroz e milho,  safra de verão
                              1996/97.                               

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em  22.05.97, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar  a  prorrogação do prazo de venci-
mento da primeira parcela dos créditos de custeio de algodão, arroz e
milho, safra de verão 1996/97, para 30 (trinta) dias após o vencimen-
to da última parcela, mediante exame caso a caso.                    

               Parágrafo  único.  A autorização de que trata este ar-
tigo contempla as operações com pagamento em parcela única.          

               Art.  2º  Ficam  as Secretarias de Acompanhamento Eco-
nômico  e do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e a de Polí-
tica Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, auto-
rizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias
à  implementação do disposto nesta Resolução, as quais serão divulga-
das pelo Banco Central do Brasil.                                    

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 28 de maio de 1997           


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente