Dispõe sobre a prestação de serviços de informática e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se estabelecer um canal único na demanda de serviços de processamento de dados, resolve:
Art. 1º Determinar, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, que todo e qualquer serviço de informática solicitado ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO ou a fornecedores externos, somente poderá ser realizado mediante autorização formal da Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC.
Parágrafo único. São insubsistentes as solicitações feitas em desacordo com o disposto neste artigo, implicando, nesta hipótese, responsabilidade contratual da empresa contratada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL