"Declara alfandegado a título temporário, o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, à vista do que consta do Processo MF nº 10680.001930/97-65, declara:
1. Alfandegado, como unidade de entreposto aduaneiro, a título temporário, no período de 17 de junho a 1º de agosto de 1997, o Salão de Convenções Tiradentes, com área de 236,00 m2, do Ouro Minas Palace Hotel, localizado à Av. Cristiano Machado, nº 4.001, Belo Horizonte/MG, onde se realizará a 1º Feira Internacional de Pedras Coradas do Brasil, paralela ao 7º Congresso Internacional da ICA - International Colored Gemstone Association, prevista para o período de 12 a 17 julho de 1997, tendo como promotora do evento a Associação de Joalheiros, Empresários de Pedras Preciosas e Relógios de Minas Gerais - AJOMIG, inscrita no CGC/MF nº 17.415.837/0001-02.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Belo Horizonte, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal do recinto.
3. À área ora alfandegada atribui-se o código 6.10.41.01-7 consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL