CIRCULAR N. 002761
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Altera a forma de expressão da taxa
média ajustada dos financiamentos
apurados no Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC) para
títulos federais, bem como a expressão
percentual de fixação da Taxa Básica do
Banco Central (TBC) e da Taxa de
Assistência do Banco Central (TBAN).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 18.06.97, com base no disposto no art. 7º, da
Resolução nº 1.693, de 26.03.90, e tendo em vista o contido no art.
6º do Regulamento anexo à Circular nº 2.698, de 20.06.96,
D E C I D I U:
Art. 1º A taxa média ajustada dos financiamentos apurados
no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos
federais, a que se refere o art. 1º, inciso VI, da Resolução nº
1.693, de 26.03.90, será expressa sob a forma anual, com 2 (duas)
casas decimais, de acordo com a seguinte fórmula:
n
S Lj Vj
j = 1
252
{[(------------------) - 1] x 100} % a.a.
n
S Vj
j = 1
onde:
Lj = fator diário correspondente à taxa da j-ésima operação.
Vj = valor financeiro correspondente à j-ésima operação.
Art. 2º A Taxa Básica do Banco Central (TBC) e a Taxa de
Assistência do Banco Central (TBAN), criadas pelas Circulares nºs
2.698 e 2.711, de 20.06.96 e 28.08.96, respectivamente, passarão a
ser divulgadas na forma de taxa efetiva anualizada, com duas casas
decimais, considerando-se 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias
úteis para o ano.
Art. 3º Autorizar o Departamento de Operações Bancárias
(DEBAN) e o Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) a
adotarem as medidas e baixarem as normas complementares que se
fizerem necessárias à execução do disposto nesta Circular.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeito a partir de 01.01.98.
Brasília, 18 de junho de 1997
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor