Revogada Norma
18/06/1997
#41373

Circular Nº 2.761

Altera a forma de expressar a taxa média ajustada dos financiamentos no SELIC e a divulgação da Taxa Básica e Taxa de Assistência do Banco Central.

                         CIRCULAR N. 002761                          
                         ------------------                          


                            Altera   a  forma  de  expressão  da taxa
                            média   ajustada    dos    financiamentos
                            apurados   no    Sistema    Especial   de
                            Liquidação e  de  Custódia  (SELIC)  para
                            títulos federais,  bem  como  a expressão
                            percentual de fixação  da Taxa  Básica do
                            Banco  Central   (TBC)  e   da   Taxa  de
                            Assistência do Banco Central (TBAN).     

            A  Diretoria Colegiada  do  Banco Central  do  Brasil, em
sessão realizada em   18.06.97,  com base no disposto  no art. 7º, da
Resolução nº 1.693, de 26.03.90,  e tendo em vista  o contido no art.
6º do Regulamento anexo à Circular nº 2.698, de 20.06.96,            

D E C I D I U:                                                       

            Art. 1º A taxa média ajustada dos financiamentos apurados
no Sistema Especial de Liquidação e  de Custódia (SELIC) para títulos
federais, a que  se refere  o art. 1º,  inciso VI,   da  Resolução nº
1.693, de 26.03.90,  será expressa  sob a forma  anual, com  2 (duas)
casas decimais, de acordo com a seguinte fórmula:                    

              n                                                      
              S    Lj Vj                                             
            j = 1                                                    
                           252                                       
     {[(------------------)      - 1] x 100} % a.a.                  
              n                                                      
              S     Vj                                               
            j = 1                                                    

onde:                                                                
      Lj = fator diário correspondente à taxa da j-ésima operação.   

      Vj = valor financeiro correspondente à j-ésima operação.       

            Art. 2º A Taxa Básica do  Banco Central (TBC) e a Taxa de
Assistência do  Banco Central  (TBAN), criadas  pelas  Circulares nºs
2.698 e 2.711,  de 20.06.96  e 28.08.96, respectivamente,  passarão a
ser divulgadas na  forma de taxa  efetiva anualizada,  com duas casas
decimais, considerando-se  252  (duzentos e  cinqüenta  e  dois) dias
úteis para o ano.                                                    

            Art. 3º  Autorizar o Departamento  de Operações Bancárias
(DEBAN) e o  Departamento de  Operações de  Mercado Aberto  (DEMAB) a
adotarem as  medidas  e  baixarem  as  normas  complementares que  se
fizerem necessárias à execução do disposto nesta Circular.           

            Art.  4º  Esta  Circular entra  em vigor  na data  de sua
publicação, surtindo efeito a partir de 01.01.98.                    

                            Brasília, 18 de junho de 1997            


                            Francisco Lafaiete de Pádua Lopes        
                            Diretor                                  










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