Acrescente inciso VI ao "caput" do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, no que dispõe sobre crédito presumido.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lWG.5^ DE AQ DE WV"WO DE 1997 crescente inciso VI ao "caput" do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, no que dispõe sobre crédito presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica acrescido o inciso VI ao "caput" do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 14.070, de 20 de outubro de 1993; 14.368, de 11 de fevereiro de 1994; 16.024, de 14 de agosto de 1996, 16.079, de. 30 de setembro de 1996 e 16.319, de 28 de janeiro de 1997, com a seguinte redação: "Art, 38... . I-.. . República. VI - à industria de amônia, uréia e cloreto de potássio, localizada no Estado de Sergipe, relativamente às saídas de cloreto de potássio, sulfato de amônio e mono-amômo fosfato (MAP), no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da operação. §1°.... Art 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, áS de A^JL o de 1997; 176° da Independência e 109° da ALBANQFRANG GOVERNADOR DO EÉTAD. José Figuejb Secretário de Estado FHiáctscoüúmStr Secretário-Chefé da Casa Cml JOC. ACHESCÍ9
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