Legislação
19/06/1997
#260996

Decreto Estadual nº 16.544/1997

Acrescente inciso VI ao "caput" do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, no que dispõe sobre crédito presumido.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO lWG.5^
DE AQ DE WV"WO DE 1997
crescente inciso VI ao "caput" do art. 38 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
14.000, de I
o
de outubro de 1993, no que dispõe
sobre crédito presumido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica acrescido o inciso VI ao "caput" do art. 38 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993, com as alterações introduzidas
pelos Decretos n°s 14.070, de 20 de outubro de 1993; 14.368, de 11 de fevereiro de 1994; 16.024,
de 14 de agosto de 1996, 16.079, de. 30 de setembro de 1996 e 16.319, de 28 de janeiro de 1997,
com a seguinte redação:
"Art, 38... .
I-.. .
República.
VI - à industria de amônia, uréia e cloreto de potássio,
localizada no Estado de Sergipe, relativamente às saídas de cloreto de
potássio, sulfato de amônio e mono-amômo fosfato (MAP), no percentual de
2% (dois por cento) sobre o valor da operação.
§1°....
Art 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, áS de A^JL o de 1997; 176° da Independência e 109° da
ALBANQFRANG
GOVERNADOR DO EÉTAD.
José Figuejb
Secretário de Estado
FHiáctscoüúmStr
Secretário-Chefé da Casa Cml
JOC. ACHESCÍ9

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