Legislação
19/06/1997
#261084

Decreto Estadual nº 16.545/1997

Acrescenta inciso IX ao parágrafo 8o do artigo 60 do Regulamento do ICMS, sobre pagamento do imposto nas saídas interestaduais de coco seco.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°ÍC^
DE í 3 DE JtPu. tSHO DE 1997
rescenta inciso IX ao parágrafo 8
o
do artigo

pagamento do imposto nas saídas
interestaduais de coco seco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 39 e 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transportes Interestadual e Intennunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica acrescentado ao § 8
o
do art. 60 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993, com alterações do
Decreto n° 14.369/94, o seguinte inciso IX:
Art. 60....
§ 8 ... .
IX - coco seco.
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, á3 de
c
V--^Q de 1997; 176° da Independência
109° da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
José Fignejpkdo
Secretário de Estado da^azendaS O
Frak^cV^Gmmarâ^iw^fiberg
Secretário-Chefe da Casa Civil

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