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Esclarece o uso da Carta de Anuencia como documento comprobatório da relação contratual em crédito rural.
CARTA-CIRCULAR N. 002744
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Esclarece a respeito da utilizacao de
Carta de Anuencia como documento com-
probatorio da relacao contratual entre
o proprietario da terra e o beneficia-
rio do credito, de que trata o art. 4.
da Resolucao n. 2.200, de 21.09.95.
Esclarecemos que a Carta de Anuencia, devidamente re-
gistrada em cartorio, e documento habil para comprovacao da exigencia
prevista no art. 4. da Resolucao n. 2.200, de 21.09.95, desde que no
formulario adotado pela instituicao financeira tenha a concordancia
do mutuario e nele fique caracterizado o tipo de contrato, o seu ob-
jeto e o imovel rural.
2. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.686, de 01.10.96.
Brasilia, 23 de junho de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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