Legislação
23/06/1997
#261223

Decreto Estadual nº 16.551/1997

Altera o artigo 2o do Decreto n° 15.688, de 26 de dezembro de 1995, que difere o lançamento e o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de silos.

/
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?JG.^4
DE ^ 3 DE ^fu-^H-0 DE 1997
terá o artigo 2
o
do Decreto n° 15.688, de 26
de dezembro de 1995, que difere o
lançamento e o pagamento do ICMS nas
entradas interestaduais de silos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 6
o
e 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. O artigo 2
o
do Decreto n° 15.688, de 26 de dezembro de
1995, vigora com a seguinte redação:
"Art 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seis efeitos a partir de I
o
de setembro de
1995."
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Ã3 de A^Jl o de 1997; 176° da Independência
e 109° da República. ^
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DOESTADi
rosé Figuêiret
Secretário de Estado da Fazenda
Secretfoio-Chefàda

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