"Declara alfandegado, a título extraordinário e em caráter precário o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e tendo em vista o Ofício nº 1.671-SA-2.4, de 20 de junho de 1997, do Gabinete do Ministro do Ministério do Exército, declara:
1. A base militar do Ministério do Exército, identificada a seguir, será considerada alfandegada a título extraordinário e em caráter precário:
I - Comissão de Recebimento de Material do Estrangeiro (CRME) Rua Bérgamo nº 186 - Triagem Rio de Janeiro - RJ Jurisdição Fiscal: IRF/Rio de Janeiro Código: 7.93.36.01-9
2. A base militar referida no item anterior será alfandegada em caráter definitivo, após o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - destinação de recinto para a guarda de mercadorias e bagagens procedentes do exterior, que ofereça condições de segurança fiscal, especialmente no que concerne à preservação da integridade dos bens e ao controle de acesso de pessoas e veículos ao local;
II - destinação de área para uso exclusivo da Secretaria da Receita Federal-SRF, que deverá conter:
a) instalações completas e mobiliadas;
b) linhas telefônicas instaladas nas dependências;
c) vagas privativas para veículos;
d) instalações e equipamentos interligados ao Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX; e
e) depósito de mercadorias apreendidas.
3. Para fins do disposto no item anterior, o chefe da unidade da SRF jurisdicionante determinará que se proceda à vistoria da base identificada neste Ato e, uma vez verificado o efetivo cumprimento dos requisitos, expedirá Ato Declaratório complementar, tornando definitivo o alfandegamento.
4. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL