Revogada Norma
27/06/1997
#53593

Instrução Normativa SRF nº 58, de 27 de junho de 1997

Estabelece regras para pagamento de tributos federais por transferência eletrônica e emissão de comprovante de quitação.

Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições federais mediante transferência eletrônica de fundos e a emissão de comprovante de quitação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 135, de 24 de junho de 1997, resolve:
Art. 1º A arrecadação de tributos e contribuições federais, por meio de transferência eletrônica de fundos, de que trata a Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, deverá ser precedida de apresentação, a esta Secretaria, de carta de adesão e do respectivo projeto para aprovação.
§ 1º Do projeto deverão constar:
a) formas de acesso pelo contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira;
b) modelo de comprovante de quitação e respectiva autenticação eletrônica ou similar; e
c) formas e prazo de arquivamento das informações relativas ao pagamento.
§ 2º O início da arrecadação só poderá ocorrer após a aprovação do projeto e assinatura de termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de arrecadação de receitas federais e sua respectiva prestação de contas em meio magnético.
Art. 2º Para a efetivação da transferência eletrônica de fundos, deverão ser informados as seguintes elementos:
I - no caso de utilização do código de receita 6106, aqueles constantes do Anexo à IN/SRF/Nº 67, de 6 de dezembro de 1996;
II - nos demais casos, aqueles constantes do Anexo à IN/SRF/Nº 81, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 3º A Rede Arrecadadora de Receitas Federais - RARF emitirá, no ato da efetivação do pagamento, o comprovante de quitação.
§ 1º No caso de utilização do código de receita 6106, o comprovante de quitação deverá conter, obrigatoriamente:
I - Identificação do agente arrecadador;
II - Data da arrecadação;
III - Período de apuração;
IV - Número do CGC;
V - Código da receita;
VI - Valor da receita bruta acumulada;
VII - Percentual;
VIII - Valor do principal;
IX - Valor da multa, quando devida;
X - Valor dos juros, quando devidos;
XI - Valor total; e
XII - Autenticação eletrônica ou similar.
§ 2º Nos demais casos, o comprovante de quitação deverá conter, obrigatoriamente:
I - Identificação do agente arrecadador;
II - Data da arrecadação;
III - Período de apuração;
IV - Número do CPF ou CGC;
V - Código da receita;
VI - Número de referência, se for o caso;
VII - Data de vencimento;
VIII - Valor do principal;
IX - Valor da multa, quando devida;
X - Valor dos juros e/ou encargos DL - 1.025/69, quando devidos;
XI - Valor total; e
XII - Autenticação eletrônica ou similar.
Art. 4º A transferência eletrônica de fundos prevista nesta Instrução Normativa deverá ser protegida por meio de mecanismos que evitem a adulteração de qualquer dado a ser transmitido.
Art. 5º Na prestação de contas pela RARF, a esta Secretaria, referente à arrecadação das receitas federais oriundas desta modalidade de pagamento, a instituição financeira deverá identificar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado mediante transferência eletrônica de fundos, de acordo com o padrão a ser estabelecido por ato conjunto dos Coordenadores-Gerais do Sistema de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e de Sistemas de Informação.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais elementos devem ser informados para a efetivação da transferência eletrônica de fundos?
Devem ser informados os elementos constantes do Anexo à IN/SRF/Nº 67, de 6 de dezembro de 1996, para o código de receita 6106, e os elementos constantes do Anexo à IN/SRF/Nº 81, de 27 de dezembro de 1996, para os demais casos.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais informações devem constar no projeto para arrecadação de tributos por transferência eletrônica?
O projeto deve incluir formas de acesso pelo contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira, modelo de comprovante de quitação com autenticação eletrônica ou similar, e formas e prazo de arquivamento das informações relativas ao pagamento.
Quais informações devem constar no comprovante de quitação para o código de receita 6106?
O comprovante deve conter identificação do agente arrecadador, data da arrecadação, período de apuração, número do CGC, código da receita, valor da receita bruta acumulada, percentual, valor do principal, valor da multa (quando devida), valor dos juros (quando devidos), valor total e autenticação eletrônica ou similar.
Como deve ser feita a prestação de contas pela RARF referente à arrecadação das receitas federais?
A prestação de contas deve identificar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado mediante transferência eletrônica de fundos, de acordo com o padrão estabelecido por ato conjunto dos Coordenadores-Gerais do Sistema de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e de Sistemas de Informação.
Quais informações devem constar no comprovante de quitação para os demais casos?
O comprovante deve conter identificação do agente arrecadador, data da arrecadação, período de apuração, número do CPF ou CGC, código da receita, número de referência (se for o caso), data de vencimento, valor do principal, valor da multa (quando devida), valor dos juros e/ou encargos DL - 1.025/69 (quando devidos), valor total e autenticação eletrônica ou similar.
O que a Rede Arrecadadora de Receitas Federais (RARF) deve emitir no ato da efetivação do pagamento?
A RARF deve emitir o comprovante de quitação no ato da efetivação do pagamento.
O que é necessário para a arrecadação de tributos e contribuições federais por meio de transferência eletrônica de fundos?
É necessário apresentar uma carta de adesão e o respectivo projeto para aprovação à Secretaria da Receita Federal.
Como deve ser protegida a transferência eletrônica de fundos?
A transferência eletrônica de fundos deve ser protegida por mecanismos que evitem a adulteração de qualquer dado a ser transmitido.
Quando pode iniciar a arrecadação de tributos por transferência eletrônica?
O início da arrecadação só pode ocorrer após a aprovação do projeto e a assinatura de termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de arrecadação de receitas federais.

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