Legislação
01/07/1997
#260204

Decreto Estadual nº 16.571/1997

Prorroga a redução da base de cálculo nas operações com farinha de trigo, cerveja e chope, prevista nos itens 17 e 21 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000/93.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O ^?l(c3U
DEÍ
?
DE HPULLUO DE 1997
rroga a redução da base de cálculo nas
operações com farinha de trigo, cerveja e
chope, prevista nos itens 17 e 21 do Anexo II
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000/93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1989, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art I
o
. Os itens 17 e 21 do Anexo II do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993, com redação dada pelos
Decretos n°s 15.705, de 11 de janeiro de 1996; 16.007, de 25 de junho de 1996;
16.278, de 19 de dezembro de 1996; e 16.291, de 08 de janeiro de 1997, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO n
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

17-.. .
NOTA ÚNICA:
O disposto neste item aplica-se a partir de 01.01.96 até
31.10.97.


NOTA 1:
GOVERNO OE SERGIPE
DECRET O N°K-^i
DE í
9
Di^fi-l^O DE 1997
NOTA 2:
O disposto no "caput" deste item aplica-se a partir de
r.01.97 até 31.12.97"
Art 2
o
. Este Decreto, devidamente publicado, entrará em vigor a
parúrdel° de julho de 1997.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, à- de A xJ^L-O de 1997; 176° da Independência e
109° da República. ^^
ALBANOJXANCO
GOVERNA0OR DoksTADO
rosé Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
francisco Gu
Secretário-Chjefe da Casa Civil

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