Norma
03/07/1997
#58096

Ato Declaratório SRF nº 40, de 3 de julho de 1997

Declara o Aeroporto Internacional Pinto Martins como alfandegado permanente.

"Declara alfandegado, a título permanente, o Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, Ceará."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 7º, inciso I do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 março de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10380.002403/93-00, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, o Aeroporto Internacional Pinto Martins, localizado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
2. Fica atribuído o código 3.91.11.01-6 ao local em apreço, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
3. O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Fortaleza, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
4. O aeroporto ora alfandegado será administrado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, CGC/MF nº 00.352.294/0010-01, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.
5. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.