Norma
04/07/1997
#59856

Instrução Normativa SRF nº 61, de 4 de julho de 1997

Aprova programa em disquete para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 1997.

Aprova o programa em disquete do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e o respectivo recibo de entrega, relativos ao exercício de 1997.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da IN SRF nº 48 de 21 de maio de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 1997, o programa do Imposto sobre a Propriedade Territoriai Rural - Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT em disquete (Anexo I) e o respectivo recibo de entrega (Anexo II).
Art. 2º O programa DIAT em disquete, de reprodução livre, será posto a disposição dos interessados nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereco http://www.receita.fazenda.gov.br
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 10/07/97, pág. 14.625/6.

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa que aprovou o programa DIAT entrou em vigor?
A Instrução Normativa que aprovou o programa DIAT entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual era o endereço da Internet para acessar o programa DIAT em disquete?
O endereço da Internet para acessar o programa DIAT em disquete era http://www.receita.fazenda.gov.br.
Onde foi publicado o anexo do programa DIAT?
O anexo do programa DIAT foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10/07/97, nas páginas 14.625/6.
Para que serve o programa DIAT em disquete?
O programa DIAT em disquete serve para a apuração e informação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Onde o programa DIAT em disquete estava disponível?
O programa DIAT em disquete estava disponível nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
O que é o DIAT?
O DIAT é o Documento de Informação e Apuração do ITR, utilizado para o exercício de 1997.
Qual é a referência da Instrução Normativa que aprovou o programa DIAT?
A referência da Instrução Normativa que aprovou o programa DIAT é a IN SRF nº 48 de 21 de maio de 1997.
Quem era o Secretário da Receita Federal na época da aprovação do programa DIAT?
O Secretário da Receita Federal na época da aprovação do programa DIAT era Everardo Maciel.

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