"Prorroga, até 31/8/97, o alfandegamento do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e considerando o que consta do processo nº 10283.005122/92-72, declara:
1. Fica prorrogado, até 31/08/97, o alfandegamento concedido pelo Ato Declaratório SRF nº 59, de 13/5/93, prorrogado pelos Atos Declaratórios SRF nº 51, de 11 de novembro de 1996, nº 001, de 2 de janeiro de 1997, nº 007, de 30 de janeiro de 1997, nº 12, de 28 de fevereiro de 1997, nº 19, de 18 de abril de 1997, e nº 28, de 2 de junho de 1997, do recinto de uso público do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - EIZOF, instalado em imóvel localizado no Porto de Manaus, administrado pela SUFRAMA, inscrita no CGC/MF sob o nº 04.407.029/0001-43, objeto do Contrato de Arrendamento nº 22/94, celebrado entre a SUFRAMA e a Companhia Docas do Maranhão, através da Administração do Porto de Manaus.
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL