Norma
22/07/1997
#55662

Ato Declaratório SRF nº 44, de 22 de julho de 1997

Declara os valores de ressarcimento dos selos de controle para cigarros.

"Declara os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro para os cigarros."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, Declara que os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, relativos aos cigarros classificados no código TIPI/NCM 2402.20.00, são os seguintes:
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o código TIPI/NCM dos cigarros mencionados na declaração?
O código TIPI/NCM dos cigarros mencionados na declaração é 2402.20.00.
Quem é o responsável pela declaração dos valores de ressarcimento dos selos de controle para cigarros?
O responsável é o Secretário da Receita Federal, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992.
Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para a empresa Ciamérica - Cigarros Americana Ltda.?
Para a empresa Ciamérica - Cigarros Americana Ltda., o valor de ressarcimento dos selos de controle é de R$ 30,30 por milheiro de unidade, com vigência a partir de 11 de julho de 1997.
Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para a empresa Sulamericana Ind. e Com. de Tabacos Ltda.?
Para a empresa Sulamericana Ind. e Com. de Tabacos Ltda., o valor de ressarcimento dos selos de controle é de R$ 26,26 por milheiro de unidade, com vigência a partir de 13 de março de 1997.
Quem assinou a declaração dos valores de ressarcimento dos selos de controle?
A declaração foi assinada por Everardo Maciel.

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