"Declara inaptas as inscrições no CGC, das pessoas jurídicas que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 80, § 2º, e 82, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara:
I - Inaptas as inscrições, no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC do Ministério da Fazenda, das pessoas jurídicas relacionadas nos editais a seguir especificados, que não procederam à regularização de sua situação cadastral, na forma do art. 80 da Lei nº 9.430, de 1996:
a) Edital SRF/COSAR nº 1, de 4 de abril de 1997 (publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 1997);
b) Edital SRF/COSAR nº 2, de 4 de abril de 1997 (publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 1997);
c) Edital SRF/COSAR nº 3, de 4 de abril de 1997 (publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 1997);
d) Edital SRF/COSAR nº 4, de 4 de abril de 1997 (publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 1997).
II - Excluem-se do disposto no item anterior os contribuintes relacionados no Edital SRF/COSAR nº 5, de 28 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1997.
III - Serão incluídas no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), na forma do art. 2º, II, b, da Medida Provisória nº 1.542-24, de 10 de julho de 1997, as inscrições declaradas inaptas por este ato.
IV - São considerados inidôneos os documentos emitidos, a partir desta data, pelas pessoas jurídicas referidas no item I.
V - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL