Norma
30/07/1997
#52937

Ato Declaratório SRF nº 46, de 30 de julho de 1997

Declara inaptas as inscrições no CGC de pessoas jurídicas que não regularizaram sua situação cadastral.

"Declara inaptas as inscrições no CGC, das pessoas jurídicas que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 80, § 2º, e 82, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara:
I - Inaptas as inscrições, no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC do Ministério da Fazenda, das pessoas jurídicas relacionadas nos editais a seguir especificados, que não procederam à regularização de sua situação cadastral, na forma do art. 80 da Lei nº 9.430, de 1996:
a) Edital SRF/COSAR nº 1, de 4 de abril de 1997 (publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 1997);
b) Edital SRF/COSAR nº 2, de 4 de abril de 1997 (publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 1997);
c) Edital SRF/COSAR nº 3, de 4 de abril de 1997 (publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 1997);
d) Edital SRF/COSAR nº 4, de 4 de abril de 1997 (publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 1997).
II - Excluem-se do disposto no item anterior os contribuintes relacionados no Edital SRF/COSAR nº 5, de 28 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1997.
III - Serão incluídas no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), na forma do art. 2º, II, b, da Medida Provisória nº 1.542-24, de 10 de julho de 1997, as inscrições declaradas inaptas por este ato.
IV - São considerados inidôneos os documentos emitidos, a partir desta data, pelas pessoas jurídicas referidas no item I.
V - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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