Legislação
30/07/1997
#260545

Decreto Estadual nº 16.636/1997

Altera os artigos 38, 273, 274 e 292, os itens 13, 14, 38, 39 e 42 da Tabela II do Anexo I, e os itens 11, 12 e 14 do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, quanto a prorrogação de prazos de benefícios Fiscais.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°íQ-lo^
DE50DE jíuhW DE 1997
Altera os artigos 38, 273, 274 e 292, os itens
13, 14, 38, 39 e 42 da Tabela II do Anexo I, e
os itens 11, 12 e 14 do Anexo II, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
quanto a prorrogação de prazos de benefícios
Fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 20 de março de 1989,
que dispõe quanto ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 48/97, de 23 de maio de 1997,
DECRETA :
Art. 1
B
. Ficam alterados o § 4
o
do artigo 38, o inciso V do § 4
o
do art. 273 , o
inciso IH do art. 274, as alíneas "e" do inciso I e "c" do inciso II do § 6
o
do art. 292, todos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993, com
alterações introduzidas pelos Decretos n°s 14.070/93, 14.368/94, 14.370/94, 14.636/94,
15.421/95, 15.711/96, 16.135/96 e 16.492/97, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38.. .
§ 4
o
. O disposto no inciso I do "caput" deste artigo a aplica-se de
01/05/90 à 31/08/97 (Convs. ICMS n°s 23/90, 80/91, 148/92, 124/93, 121/95,
20/97 e 48/97).
"Art. 273....
§4° ...
V - 29,41%, de 01.07.95 a 31.08.97, em relação aos veículos de
fabricação nacional, e de 01.01.97 a 30.08.97, em relação aos importados
(Convs ICMS 52/95 121/95 45/96 20/97 e 48/971
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N°iCUjí
DE3ÜDE ^t^l^O DE 1997
"Art. 274....
III - considerada a partir de 26.06.96 até 31.08.97, a carga tributária
efetiva de 12% (doze por cento) - Convs. ICMS 52/95, 39/96, 102/96, 20/97 e
48/97.
"Art. 292....
§ 6° ...
I- ...
e) 29,41%, de 01.07.95 a 31.08.97, em relação aos veículos fabricação
nacional, e de 01.01.97 a 31.08.97 em relação aos veículos importados (Convs.
ICMS 52/95, 45/96, 102/96, 20/97 e 48/97).
II-.. .
c) considerada a partir de 26.06.96 até 31.08.97, a carga tributária
efetiva de 12% (doze por cento) - Convs ICMS 52/95, 39/96, 102/96, 20/97
e 48/97)
M
Art. 2
o
. Ficam alteradas a Notas 12 do item 13, 2 do item 14, única do item 38,

aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993, com alterações introduzidas pelos
Decretos n°s 14.290/93, 14.370/94, 14.525/94, 14.636/94, 14.877/94, 15.102/94, 15.421/95,
15.711/96, 16.135/96, 16.327/96, 16.492/97, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?iQ^fy
DÉMODÉ ^LcLtK) DE 1997
NOTA 12:
O disposto neste item aplica-se de 27.04.92 à 31.08.97 (Convs.
124/93, 68/94,151/94,22/95,21/96, 20/97 e 48/97).
"14.. .
NOTA 2:
O disposto neste item aplica-se de 22.04.94 à 31.08.97 (Convs. 121/95,
20/97 e 48/97).
J O ... .
NOTA ÚNICA:
O disposto neste item aplica-se de 04.10.93 à 31.08.97 (Convs. 108/93,
124/93, 68/94, 22/95, 21/ 96, 20/97 e 48/97)."
"39....
NOTA 2:
O disposto neste item aplica-se de 24.10.94 à 31.08.97 (Convs.
121/95, 20/97 e 48/97).
M2 ... .
NOTA ÚNICA:
O disposto neste item aplica-se a partir de 08.01.97 à 31.08.97 (Convs.
94/96, 20/97 e 48/97)"
Art. 3
o
. Ficam alteradas as Notas 3 do item 11, 8 do item 12, o inciso De ã
Nota 5 do item 14, todos do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
W AAA Aa ió Aa.
n
..+i.W-
n
Aa i na i „ — -u—
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO H?iQtâf,
DE3DDE ^u-LWO DE 1997
"ANEXO n
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
"11 ...
NOTA 3:
O disposto neste item aplica-se de 27.04.92 à 31.08.97, e em relação aos
farelos e tortas de canola, a partir de 22.04.94 à 31.08.97 (Convs. ICMS
124/93, 68/94, 22/95, 21/97 e 59/97).
"12 ....
NOTA 8:
Período de vigência: de 27.05.93 à 31.08.97, em relação aos produtos
elencados no inciso X; de 22.04.94 à 31.08.97, em relação aos raticidas e
farelos de glúten de milho; e de 27.04.92 à 31.08.97, relativamente aos demais
produtos (Convs. ICMS 124/94, 68/94, 22/95, 21/96, 21/97 e 48/97).
14.. .
H - a 70,59% do valor da operação, de 01.07.95 à 31.08.97,
relativamente às operações internas com veículos de fabricação nacional, e de
01.01.97 à 30.06.97, em relação às operações internas com veículos importados
(Convs. 121/95, 45/96, 102/96, 20/97 e 48/97).
NOTA 5:
Pará efeitos de cobrança do diferencial de alíquota a partir de 26.06.96
até 31.08.97, será considerada a carga tributária efetiva de 12% (doze por
cento) - Convs. ICMS 52/95, 39/96, 130/96, 20/97 e 48/97."
Art. 4
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 16 de junho de 1997.
^
-rr
da República.
GOVERNO OE SERGIPE 5
DECRETO H°lÇ.(olÇ
DE30 DE ^ULLH O DE 1997
Art 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, 3 D de
c
-S^JlQ^O de 1997; 176° da Independência e 109°
^^/ á
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda
Secretáno-Ckefi

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.