Declara inapta a inscrição do CGC da pessoa jurídica que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 94, de 29 de abril de 1997, do Ministro da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 81 e 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o que consta do Memorando COFIS/GAB nº 657, de 0l de agosto de 1997, declara:
I - Inapta a inscrição, no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF, de nº 01.824.410/0001-10, de Bondade Álcool Ltda., por tratar-se de pessoa jurídica inexistente de fato.
II - São considerados inidôneos os documentos emitidos pela pessoa jurídica referida no item anterior, independente da data de emissão.
EVERARDO MACIEL