Declara inapta a inscrição do CGC da pessoa jurídica que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 94, de 29 de abril de 1997, do Ministro da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 81 e 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº 10480.014992/96-94, declara:
I - Inapta a inscrição, no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF, de nº 08.804.999/0001-33, de SAMOPE Ltda., por tratar-se de pessoa jurídica inexistente de fato.
II - São considerados inidôneos os documentos da pessoa jurídica referida no item anterior, emitidos a partir de 1º de janeiro de 1992.
EVERARDO MACIEL