Revogada Norma
04/08/1997
#13076

Carta Circular Nº 2.755

Divulga relacao de municipios para zoneamento agricola das lavouras de milho e soja em varios estados para a safra 1997/98.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002755                       
                      ------------------------                       
                              Divulga relacao de municipios dos Esta-
                              dos  de Goias, Mato Grosso, Mato Grosso
                              do Sul, Minas Gerais, Parana, Rio Gran-
                              de  do Sul e Tocantins, para os efeitos
                              do  zoneamento agricola das lavouras de
                              milho  e soja, de que trata a Resolucao
                              n. 2.403, de 25.06.97.                 

               Tendo  em vista o disposto nos arts. 1., "caput" e in-
ciso  I, e 3. da Resolucao n. 2.403, de 25.06.97, encontram-se anexas
as  relacoes dos municipios considerados habilitados pelo  Ministerio
da Agricultura e do Abastecimento,  referentes aos estados e lavouras
abaixo  relacionados, contemplando cronogramas de plantio, variedades
de  sementes  recomendadas, tipos de solos e notas tecnicas, para  os
efeitos do zoneamento agricola, safra 1997/98:                       

               I - Goias: milho e soja;                              

              II - Mato Grosso: milho e soja;                        

             III - Mato Grosso do Sul: milho e soja;                 

              IV - Minas Gerais: milho e soja;                       

               V - Parana: soja;                                     

              VI - Rio Grande do Sul: soja;                          

             VII - Tocantins: milho e soja.                          

2.             Esclarecemos  que o registro das operacoes no  sistema
Registro Comum de Operacoes Rurais (RECOR) deve ser efetuado com uti-
lizacao  dos  codigos divulgados para referidas lavouras pela  Carta-
Circular n. 2.677, de 23.08.96, ou dos codigos instituidos para o zo-
neamento agricola com opcao pela tecnica de "plantio direto" divulga-
dos pelo Comunicado n. 5.691, de 30.06.97, conforme o caso.          


3.             O  agente do PROAGRO deve manter contato direto com  o
Ministerio  da Agricultura e do Abastecimento, se necessario aos fins
previstos no item 1 desta Carta-Circular, por intermedio do endereco:
Esplanada dos Ministerios, Bloco "D", 6. andar, salas 633, 638 e 640,
CEP  70043-900 - Brasilia (DF), telefones: (O61) 218-2284,  218-2784,
 223-6759,  225-2776,  226-2879,  226-3041  e  226-4296  e  fax:(061)
226-3114.                                                            

                              Brasilia, 04 de agosto de 1997.        

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  

OBS.:  O documento anexo a esta Carta-Circular sera publicado no Dia-
rio  Oficial  da Uniao e estara disponivel nas  Delegacias  Regionais
deste Banco Central a partir de 06.08.97.