Norma
06/08/1997
#52583

Portaria SRF nº 975, de 6 de agosto de 1997

Altera o artigo 1º da Portaria SRF nº 1.501/1996 para determinar licitação de permissão para Estação Aduaneira Interior em Anápolis, Goiás.

Dá nova redação ao art. 1º da Portaria SRF nº 1.501, de 15 de agosto de 1996.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5º do Decreto nº 1.910, de 21 de fevereiro de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SRF nº 1.501, de 15 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 1º Região Fiscal instaure procedimento licitatório de outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior - EADI, para carga geral e carga sólida a granel, a localizar-se em Anápolis, Goiás, sob jurisdição da DRF/Goiânia, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando entra em vigor a Portaria mencionada no texto?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Onde posso encontrar o texto completo da Portaria SRF nº 1.501, de 15 de agosto de 1996?
O texto completo da Portaria SRF nº 1.501, de 15 de agosto de 1996, pode ser encontrado neste link.
O que determina o art. 1º da Portaria SRF nº 1.501, de 15 de agosto de 1996?
O art. 1º da Portaria SRF nº 1.501, de 15 de agosto de 1996, determina que a Superintendência Regional da Receita Federal na 1ª Região Fiscal instaure procedimento licitatório de outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior (EADI) para carga geral e carga sólida a granel, a ser localizada em Anápolis, Goiás, sob jurisdição da DRF/Goiânia, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Qual é a referência legal para a Portaria mencionada no texto?
A Portaria tem como referência legal o art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o art. 5º do Decreto nº 1.910, de 21 de fevereiro de 1996, e os arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981.
Quem assinou a Portaria mencionada no texto?
A Portaria foi assinada por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
Quais serviços serão prestados pela Estação Aduaneira Interior (EADI) em Anápolis, Goiás?
A Estação Aduaneira Interior (EADI) em Anápolis, Goiás, prestará serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Qual é a localização da Estação Aduaneira Interior (EADI) mencionada na Portaria SRF nº 1.501?
A Estação Aduaneira Interior (EADI) mencionada na Portaria SRF nº 1.501 deve ser localizada em Anápolis, Goiás, sob jurisdição da DRF/Goiânia.

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