Dá nova redação ao art. 1º da Portaria SRF nº 1.501, de 15 de agosto de 1996.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5º do Decreto nº 1.910, de 21 de fevereiro de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SRF nº 1.501, de 15 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 1º Região Fiscal instaure procedimento licitatório de outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior - EADI, para carga geral e carga sólida a granel, a localizar-se em Anápolis, Goiás, sob jurisdição da DRF/Goiânia, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL