Revogada Norma
13/08/1997
#62920

Instrução Normativa SRF nº 65, de 13 de agosto de 1997

Estabelece prazos e formato para entrega da DCTF relativa a 1997 e períodos subsequentes.

Dispõe sobre os prazos para a entrega da DCTF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A entrega das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 73, de 19 de dezembro de 1996, relativas aos três primeiros trimestres de 1997, deverá ser efetuada a partir de 18 de agosto de 1997, nos seguintes prazos-limite:
I - primeiro trimestre: até o último dia útil do mês de setembro de 1997;
II - segundo trimestre: até o último dia útil do mês de outubro de 1997;
III - terceiro trimestre: até o último dia útil do mês de novembro de 1997.
Parágrafo único. A entrega da DCTF relativa ao último trimestre de 1997 e aos períodos trimestrais subseqüentes será efetuada com observância dos prazos estabelecidos no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 73, de 1996.
Art. 2º A DCTF deverá ser apresentada em meio magnético, segundo o modelo constante do Anexo Único.
§ 1º O programa gerador da DCTF, em meio magnético, será disponibilizado para os contribuintes, a partir de 18 de agosto de 1997, na INTERNET, ou em disquetes, nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º Será considerada insubsistente a DCTF entregue, relativa a período trimestral de 1997, que houver sido elaborada mediante a utilização de qualquer outro programa gerador que não o mencionado neste artigo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 56, de 26 de junho de 1997.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 15/08/97, pág. 17.705/7.

Perguntas e respostas

O que aconteceria se a DCTF fosse elaborada com um programa gerador diferente do mencionado?
A DCTF seria considerada insubsistente se fosse elaborada com qualquer outro programa gerador que não o mencionado.
Quando a Instrução Normativa entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Como a DCTF deveria ser apresentada?
A DCTF deveria ser apresentada em meio magnético, conforme o modelo constante do Anexo Único.
Qual Instrução Normativa foi revogada por esta nova Instrução Normativa?
Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 56, de 26 de junho de 1997.
Quem era o Secretário da Receita Federal na época da publicação desta Instrução Normativa?
O Secretário da Receita Federal era Everardo Maciel.
Onde os contribuintes poderiam obter o programa gerador da DCTF em meio magnético?
O programa gerador da DCTF em meio magnético estaria disponível a partir de 18 de agosto de 1997 na INTERNET ou em disquetes nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
O que é a DCTF?
A Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) é um documento utilizado para declarar os tributos e contribuições federais devidos por uma empresa.
Quais eram os prazos para a entrega da DCTF relativos aos três primeiros trimestres de 1997?
Os prazos eram: até o último dia útil de setembro de 1997 para o primeiro trimestre, até o último dia útil de outubro de 1997 para o segundo trimestre, e até o último dia útil de novembro de 1997 para o terceiro trimestre.

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