Norma
14/08/1997
#17207

Deliberação CVM 220

Alerta que Avaupac - Administradora de Valores Mobiliários S/C Ltda. não está autorizada a intermediar negócios com valores mobiliários.

14/08/1997

Alerta os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral de que a Avaupac - Administradora de Valores Mobiliários S/C Ltda. não está autorizada, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 20.08.97)

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Deliberação CVM nº 220?
O objetivo é alertar o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da AVAUPAC - Administradora de Valores Mobiliários S/C Ltda. e seus sócios, que não estão autorizados a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 220?
A base legal é o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385/76, combinado com o inciso I, alínea “c”, da Resolução CMN nº 702/81.
O que é a Deliberação CVM nº 220?
A Deliberação CVM nº 220, de 14 de agosto de 1997, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que acontece se a AVAUPAC e seus sócios não cumprirem a Deliberação CVM nº 220?
Estarão sujeitos à imposição de multa cominatória diária e outras penalidades pelas infrações cometidas antes da publicação da Deliberação, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A CVM é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil.
O que a Deliberação CVM nº 220 determina à AVAUPAC e seus sócios?
Determina a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários, sob pena de multa cominatória diária e outras penalidades cabíveis.
Quem são as pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 220?
São a AVAUPAC - Administradora de Valores Mobiliários S/C Ltda. e seus sócios, Sergio Barghetti e Eduardo Cesar de Andrade.
O que é o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76?
É o conjunto de instituições e agentes autorizados a atuar na intermediação de valores mobiliários, conforme regulamentação da CVM.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.