Revogada Norma
28/08/1997
#36249

Resolução Nº 2.418

Autoriza prazo adicional para operações de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV) vencidas até 1994 e safra 1994/1995.

                        RESOLUCAO N. 002418                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre concessão de prazo adicio-
                              nal para operações de EGF/COV.         

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 28.08.97, tendo em vista as  disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar  a  concessão  de prazo adicional,
até  30.09.97, para as operações de Empréstimo do Governo Federal Com
Opção  de Venda (EGF/COV) abaixo caracterizadas, independentemente da
formalização de aditivo ao instrumento de crédito:                   

               I - vencidas originalmente até 31.12.94;              

              II - relativas à safra de verão 1994/1995.             

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica  revogada  a  Resolução  nº  2.348,  de
27.12.96.                                                            

                              Brasília, 28 de agosto de 1997         


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente