Legislação
03/09/1997
#261170

Decreto Estadual nº 16.697/1997

Acrescenta item 22 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, quanto a operações

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?iQXW
DE 03 DE áefGrmc%0DE1997
Acrescenta item 22 ao Anexo II do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de
outubro de 1993, quanto a operações internas com
lubrificantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Art. 155, § 2
o
, inciso XI, alínea "g" da
Constituição Federal, e no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe no
Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
Fixa acrescentado o item 22 ao anexo II do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993, com a seguinte redação:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA


ICMS será equivalente a 68% (sessenta e oito por cento) do valor da Operação.
NOTA ÚNICA:
O disposto neste item aplica-se a partir de T09.97 até 31.12.97."
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçâo,produzindo
seus efeitos a partir de I
o
de setembro de 1997.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 0 3 de s^dS-^ = de 1997; 176° da Independência e 109° da
República.
ALBANO
GOVERNA
José Figkeiredo^-^
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco GubnarãeyRollet
SecretàrUh-Chefe da CasaJJxi
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