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Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público CADIP altera o art. 1º da Circular nº 2.367, de 23.09.93.
CIRCULAR N. 002775
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Sistema de Registro de Operações de
Crédito com o Setor Público - CADIP -
altera o art. 1º da Circular nº 2.367,
de 23.09.93.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 03.09.97, com base no disposto nos arts. 10 e 11
da Resolução nº 2.008, de 28.07.93,
D E C I D I U:
Art. 1º Incluir o Parágrafo 5º no art. 1º da Circular
nº 2.367, de 23.09.93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................
Parágrafo 5º Para efeito de dívida mobiliária, consideram-se
inadimplentes os órgãos ou entidades do setor público que apresentem
dívidas vencidas e não resgatadas no dia útil imediatamente posterior
a do vencimento.".
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1997
Paolo Enrico Maria Zaghen
Diretor
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