Norma
09/09/1997
#59694

Ato Declaratório SRF nº 53, de 9 de setembro de 1997

Cancela declarações de importação com documentos pendentes no SISCOMEX até junho de 1997.

"Cancela as declarações de importação que relaciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 140, inciso III, da Portaria MF No 606, de 3 de setembro de 1992, declara:
1. Ficam canceladas as declarações de importação relacionadas em anexo, registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX até 30 de junho de 1997, cujos documentos necessários ao desembaraço aduaneiro não foram apresentados, pelo importador, à Unidade da Secretaria da Receita Federal de despacho da mercadoria, até 5 de setembro de 1997.
2. Este ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
O anexo encontra-se publicado no DOU de 10/09/97, pág. 20.049/94

Perguntas e respostas

Quem assinou o ato declaratório?
O ato declaratório foi assinado por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
Onde pode ser encontrado o anexo mencionado no ato declaratório?
O anexo pode ser encontrado publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de setembro de 1997, nas páginas 20.049/94.
Quando este ato declaratório entrou em vigor?
O ato declaratório entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a consequência para as declarações de importação que não tiveram os documentos necessários apresentados até 5 de setembro de 1997?
As declarações de importação registradas no SISCOMEX até 30 de junho de 1997, cujos documentos necessários ao desembaraço aduaneiro não foram apresentados até 5 de setembro de 1997, foram canceladas.
O que é o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)?
O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) é uma plataforma utilizada para registrar e controlar operações de comércio exterior no Brasil, incluindo importações e exportações.

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