A Resolução Nº 2.421, de 10 de setembro de 1997, estabelece condições e procedimentos para o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, conforme a Lei nº 9.138/95 e a Resolução nº 2.238/96.
O Banco Central do Brasil, em sessão do Conselho Monetário Nacional, autorizou a amortização antecipada dessas dívidas mediante pagamento em produto, até o limite de 100% do valor da prestação devida no ano de 1997, conforme o art. 1º da Resolução nº 2.373/97.
As Secretarias de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e a de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir medidas complementares para a implementação desta resolução, que serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.