Revogada Norma
10/09/1997
#32452

Resolução Nº 2.421

Estabelece condições para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural.

                        RESOLUCAO N. 002421                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre condições e procedimentos
                              aplicáveis  às operações de alongamento
                              de  dívidas  originárias   de   crédito
                              rural, de que tratam a Lei nº 9.138, de
                              29.11.95,  e  a Resolução nº 2.238,  de
                              31.01.96.                              

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL  em  sessão realizada em 28.08.97, tendo em vista as  disposições
dos  arts. 4º, inciso VI, da citada Lei,  4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,  10  da  Lei nº 9.138, de 29.11.95, e da Lei nº  8.187,  de
01.06.91,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Admitir, nas  operações  de  alongamento  de
dívidas originárias de crédito rural, a  amortização  antecipada  me-
diante pagamento em produto, de que  trata o  art. 1º da Resolução nº
2.373,  de 03.04.97, até o limite de 100% (cem por cento) do valor da
prestação devida no ano de 1997.                                     

               Art.  2º  Ficam  as  Secretarias   de   Acompanhamento
Econômico e do Tesouro Nacional,  do  Ministério  da Fazenda, e a  de
Política Agrícola, do Ministério da Agricultura  e  do Abastecimento,
autorizadas  a  definir,  em   conjunto,  as  medidas  complementares
necessárias à implementação do disposto  nesta  Resolução,  as  quais
serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.                       

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 10 de setembro de 1997       


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente