Norma
15/09/1997
#57312

Ato Declaratório SRF nº 55, de 15 de setembro de 1997

Estabelece o enquadramento das bebidas para cálculo e pagamento do IPI.

"Dispoe sobre o enquadramento das bebidas, para efeito de calculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF No 678, de 22 de outubro de 1992, declara
que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2o da Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989.
EVERARDO MACIEL