Norma
02/10/1997
#63231

Ato Declaratório SRF nº 62, de 2 de outubro de 1997

Cancela declarações de importação com documentos não apresentados para desembaraço aduaneiro.

"Cancela as declarações de importação que relaciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 140, inciso III, da Portaria MF No 606, de 3 de setembro de 1992, declara:
1. Ficam canceladas as declarações de importação relacionadas em anexo, registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX até 31 de julho de 1997, cujos documentos necessários ao desembaraço aduaneiro não foram apresentados, pelo importador, à Unidade da Secretaria da Receita Federal de despacho da mercadoria, até 1o de outubro de 1997.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 06/10/97, pág. 22.327/32.

Perguntas e respostas

Qual é a data de entrada em vigor do Ato Declaratório mencionado?
O Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Onde pode ser encontrado o anexo mencionado no documento?
O anexo pode ser encontrado publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 06/10/97, nas páginas 22.327/32.
Quem assinou o Ato Declaratório?
O Ato Declaratório foi assinado por Everardo Maciel.
O que o Secretário da Receita Federal declarou no documento?
O Secretário da Receita Federal declarou o cancelamento das declarações de importação registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) até 31 de julho de 1997, cujos documentos necessários ao desembaraço aduaneiro não foram apresentados até 1º de outubro de 1997.
Quais declarações de importação foram canceladas pelo Ato Declaratório?
Foram canceladas as declarações de importação registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) até 31 de julho de 1997, cujos documentos necessários ao desembaraço aduaneiro não foram apresentados até 1º de outubro de 1997.
Qual é a referência legal utilizada pelo Secretário da Receita Federal para fazer a declaração?
A referência legal utilizada é o art. 140, inciso III, da Portaria MF No 606, de 3 de setembro de 1992.

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