Norma
07/10/1997
#60716

Portaria SRF nº 1298, de 7 de outubro de 1997

Estabelece procedimentos e prazos para remessa de informações sobre decisões judiciais fiscais à Assessoria Técnica da Receita Federal.

Estabelece procedimentos e prazos para remessa de informações sobre ações judiciais à Assessoria Técnica da Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP Nº 606, de 3 de setembro de 1992, resolve:
Art. 1º Todas as unidades da Secretaria da Receita Federal remeterão, até o segundo dia útil do mês subseqüente, informações sobre decisão judicial acerca de pedido de liminar, cautelar e antecipação de tutela, em causa de natureza fiscal, de que a autoridade respectiva tenha sido notificada ou intimada no mês-calendário:
I - diretamente à Assessoria Técnica desta Secretaria, no caso de unidades centrais e Delegacias da Receita Federal de Julgamento;
II - à Superintendência Regional da Receita Federal da jurisdição, no caso de Alfândegas, Inspetorias e Delegacias da Receita Federal.
Parágrafo único. As Superintendências consolidarão as informações recebidas das unidades que lhes são subordinadas, juntamente com as suas, devendo encaminhá-las, em disquete, à Assessoria Técnica até o dia dez do mês subseqüente ao de referência.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão ser indicados o mês-calendário a que correspondem as informações, a unidade administrativa e a Região Fiscal, a identificação do autor da ação (nome e número de inscrição no CGC ou no CPF), o objeto da ação (descrição minuciosa da matéria questionada com indicação do correspondente dispositivo legal ou regulamentar), os números dos processos administrativo e judicial, a concessão ou não de liminar, cautelar ou antecipação de tutela (informar também se há ou não autorização para depósito judicial), a data do recebimento da notificação ou intimação judicial e a cidade e a vara da Justiça Federal em que tramita a ação.
Parágrafo único. Em casos específicos, a Assessoria Técnica poderá solicitar o envio de informações adicionais sobre causas de natureza fiscal.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se às notificações e intimações de decisões judiciais recebidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal a partir de 1º de outubro de 1997.
Art. 4º Fica revogada a partir de 1º de outubro de 1997 a Portaria SRF Nº 473, de 14 de março de 1996.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais informações devem ser indicadas para cumprir o disposto na portaria?
Devem ser indicados o mês-calendário, a unidade administrativa, a Região Fiscal, a identificação do autor da ação, o objeto da ação, os números dos processos administrativo e judicial, a concessão ou não de liminar, cautelar ou antecipação de tutela, a data do recebimento da notificação ou intimação judicial, e a cidade e a vara da Justiça Federal em que tramita a ação.
Qual portaria foi revogada pela nova portaria e a partir de quando?
Foi revogada a Portaria SRF Nº 473, de 14 de março de 1996, a partir de 1º de outubro de 1997.
Quem é o responsável pela emissão da portaria mencionada?
O responsável pela emissão da portaria é o Secretário da Receita Federal.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal para emitir a portaria?
A base legal é o art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP Nº 606, de 3 de setembro de 1992.
Para onde as unidades centrais e Delegacias da Receita Federal de Julgamento devem enviar as informações sobre decisões judiciais?
Devem enviar diretamente à Assessoria Técnica da Secretaria da Receita Federal.
Até quando as unidades da Secretaria da Receita Federal devem remeter informações sobre decisões judiciais?
As unidades devem remeter as informações até o segundo dia útil do mês subsequente.
Para onde Alfândegas, Inspetorias e Delegacias da Receita Federal devem enviar as informações sobre decisões judiciais?
Devem enviar à Superintendência Regional da Receita Federal da jurisdição.
A partir de quando se aplica o disposto na portaria?
Aplica-se às notificações e intimações de decisões judiciais recebidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal a partir de 1º de outubro de 1997.
A Assessoria Técnica pode solicitar informações adicionais?
Sim, a Assessoria Técnica pode solicitar o envio de informações adicionais sobre causas de natureza fiscal em casos específicos.
O que as Superintendências Regionais da Receita Federal devem fazer com as informações recebidas?
Devem consolidar as informações recebidas das unidades subordinadas e encaminhá-las, em disquete, à Assessoria Técnica até o dia dez do mês subsequente ao de referência.

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