Norma
08/10/1997
#16861

Deliberação CVM 227

Dispensa o registro de distribuição secundária para venda de ações ordinárias da Companhia União de Seguros Gerais.

Perguntas e respostas

Quais são as condições impostas pela Deliberação CVM nº 227 para a dispensa do registro de distribuição secundária?
As condições impostas são: a) as informações divulgadas através de editais e prospectos devem ser encaminhadas à CVM e incorporadas às informações existentes na CVM conforme a Instrução CVM nº 202, de 6 de dezembro de 1993, e suas modificações posteriores; b) qualquer ato ou fato relevante que possa influir na decisão dos investidores, superveniente à edição do edital ou do prospecto, deve ser imediatamente divulgado através da imprensa.
Quando a Deliberação CVM nº 227 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 227 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem é responsável pela privatização da Companhia União de Seguros Gerais?
A privatização da Companhia União de Seguros Gerais está sendo conduzida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL.
Qual é o objetivo da Deliberação CVM nº 227?
O objetivo da Deliberação CVM nº 227 é dispensar o registro de distribuição secundária para a venda das ações ordinárias da Companhia União de Seguros Gerais, no contexto de sua privatização pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Qual é o papel da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) no processo de privatização mencionado na Deliberação CVM nº 227?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela pré-identificação dos participantes e aprovação prévia no processo de alienação das ações da Companhia União de Seguros Gerais.
O que é a Deliberação CVM nº 227?
A Deliberação CVM nº 227, de 8 de outubro de 1997, dispensa o registro de distribuição secundária previsto na Instrução CVM nº 88/88 para a venda das ações ordinárias da Companhia União de Seguros Gerais, no contexto de sua privatização pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul através do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL.
Qual é o fundamento legal da Deliberação CVM nº 227?
A Deliberação CVM nº 227 é fundamentada no artigo 19, §§ 3º e 5º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.