Norma
31/10/1997
#60493

Portaria SRF nº 1450, de 31 de outubro de 1997

Atribui competência ao Coordenador-Geral da COSIT para regime especial de documentos fiscais.

"Atribui competência ao Coordenador-Geral da COSIT."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria MF nº 329, de 28 de dezembro de 1972, resolve:
Art. 1º Fica atribuída ao Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, até 31 de dezembro de 1997, a competência para a apreciação e concessão de regime especial de emissão e escrituração de documentos e livros fiscais requeridos por contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Art. 2º No prazo a que se refere o artigo anterior, a Coordenação-Geral do Sistema de Tributação e a Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização deverão apresentar proposta visando a descentralização das decisões aplicáveis à matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
Na data de sua publicação.
Qual é o prazo para a competência atribuída ao Coordenador-Geral do Sistema de Tributação?
Até 31 de dezembro de 1997.
Qual é a referência legal utilizada pelo Secretário da Receita Federal para resolver sobre a competência atribuída ao Coordenador-Geral do Sistema de Tributação?
O art. 3º da Portaria MF nº 329, de 28 de dezembro de 1972.
Quem é o responsável pela apreciação e concessão de regime especial de emissão e escrituração de documentos e livros fiscais até 31 de dezembro de 1997?
O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação.
Qual é a função da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação e da Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização no prazo mencionado?
Apresentar uma proposta visando a descentralização das decisões aplicáveis à matéria.

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